Lisboa – O Presidente do Tribunal Constitucional Rui Ferreira, é citado em meios políticos e acadêmicos em Luanda como
tendo usurpado as competências da Assembleia Nacional por estabelecer, ele
próprio, um prazo para a apresentação de candidaturas às eleições diferente
daquele fixado pelos artigos 37º e 40º da Lei Orgânica sobre as Eleições
Gerais.
O
número 1 do Artigo 37º da lei 36/11, de 21 de Dezembro, estabelece o seguinte:
“As candidaturas a Presidente e a Vice-Presidente da República são apresentadas
até ao vigésimo dia após a convocação das eleições gerais”.
O
número 1 do Artigo 40º da lei 36/11, de 21 de Dezembro, estabelece o seguinte:
“As candidaturas a Deputado à Assembléia Nacional. são apresentadas até ao
vigésimo dia após a convocação das eleições gerais”.
Tendo
as eleições sido convocadas no dia 24 de Maio por Decreto Presidencial, feitas
as contas, o vigésimo dia após a convocação das eleições gerais é o dia 13 de
Junho. De acordo com os acadêmicos,
a lei não confere ao Tribunal
Constitucional competência para fixar uma outra data.
Ao
fixar o dia 31 de Maio como sendo o dia para o início da apresentação das
candidaturas e o dia 19 de Junho como sendo o último dia, as candidaturas não
serão apresentadas até ao 20º dia após a convocação das eleições gerais, mas
sim até ao 26º dia após a convocação das eleições.
“Se
o Tribunal Constitucional também viola a lei eleitoral, então este processo
eleitoral está mesmo mal”, concluem os analistas.
Fonte:
Fonte: Club-k.net
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