quinta-feira, 31 de maio de 2012

Tribunal Constitucional Fixa datas fora da lei.


Lisboa  – O Presidente do Tribunal Constitucional Rui Ferreira, é citado em meios políticos e acadêmicos em Luanda como tendo usurpado as competências da Assembleia Nacional por estabelecer, ele próprio, um prazo para a apresentação de candidaturas às eleições diferente daquele fixado pelos artigos 37º e 40º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.


O número 1 do Artigo 37º da lei 36/11, de 21 de Dezembro, estabelece o seguinte: “As candidaturas a Presidente e a Vice-Presidente da República são apresentadas até ao vigésimo dia após a convocação das eleições gerais”.


O número 1 do Artigo 40º da lei 36/11, de 21 de Dezembro, estabelece o seguinte: “As candidaturas a Deputado à Assembléia Nacional. são apresentadas até ao vigésimo dia após a convocação das eleições gerais”.


Tendo as eleições sido convocadas no dia 24 de Maio por Decreto Presidencial, feitas as contas, o vigésimo dia após a convocação das eleições gerais é o dia 13 de Junho.  De acordo com os acadêmicos, a  lei não confere ao Tribunal Constitucional competência para fixar uma outra data.


Ao fixar o dia 31 de Maio como sendo o dia para o início da apresentação das candidaturas e o dia 19 de Junho como sendo o último dia, as candidaturas não serão apresentadas até ao 20º dia após a convocação das eleições gerais, mas sim até ao 26º dia após a convocação das eleições.


“Se o Tribunal Constitucional também viola a lei eleitoral, então este processo eleitoral está mesmo mal”, concluem os analistas.

Fonte: Fonte: Club-k.net




Sem comentários:

Enviar um comentário

Faça o seu Comentário