O
Tribunal Supremo decidiu anular o concurso público que conduziu Suzana Inglês
ao cargo de Presidente da CNE. A decisão dá resposta a uma queixa da UNITA e do
PRS, que alegavam a ilegalidade da nomeação de Inglês.
O
Tribunal notificou esta quinta-feira os declarantes, através do advogado Luis
Nascimento, que é, também, membro do Bloco Democrático. O secretário-geral do
Bloco, Filomeno Vieira Lopes, avançou a informação à Voz da America.
No
acordão a Câmara Cível e Administrativa do Supremo Tribunal de Angola considera
que Suzana Inglês foi exonerada a seu pedido das funções de juíza, pelo que não
podia candidatar-se a uma posição a que só podem ascender magistrados.
“O
Tribunal Supremo acaba de sinalizar que o acórdão, elaborado por duas juízas,
sobre este assunto, anula o concurso que foi feito para a nomeação de Susana
Inglês. Isto mostra que os partidos da oposição que colocaram a questão,
colocaram-na bem", disse Filomeno Vieira Lopes à Voz da América.
Prosseguiu
que "os juízes analisaram o dossier e efectivamente chegaram à conclusão
que o concurso não obedeceu aos requisitos que a própria lei impunha: isto é,
que fossem só magistrados a concorrer. Efectivamente se é uma anulação do
concurso com certeza que as decisões tomadas por ela podem ser consideradas
nulas”.
O
acordão anula não só o concurso como a nomeação de Inglês para o cargo pelo
Conselho Superior de Magistratura. Se as decisões de Suzana Inglês forem
consideradas nulas fica em causa a escolha da empresa Deloitte, para proceder à
auditoria do FICRE - Ficheiro Eleitoral.
Não
é claro, de momento, se a CNE pode funcionar temporariamente com um presidente
interino, escolhido entre os restantes membros, ou se a Comissão será
dissolvida. Da mnesma forma não é possível apurar, de imediato, se esta decisão
terá impacto significativo sobre o calendário eleitoral.
Crucial
para a celeridade da resolução do caso será a apresentação, ou não de recursos,
pelo Conselho Superior de Magistratura ou da própria Suzana Inglês. O acordão
presente foi redigido e aprovado pela Câmara Cível e Administrativa dele se
podendo recorrer para o plenário do colectivo de juízes do Tribunal Supremo.
FONTE: VOA
Sem comentários:
Enviar um comentário
Faça o seu Comentário