Rafael Marques de Morais
Como prática corrente, deputados à Assembleia Nacional têm estabelecido sociedades comerciais com membros do governo e investidores estrangeiros, assim como têm realizado contratos com o Estado, para enriquecimento pessoal. Tal costume cria potenciais situações de incompatibilidade e impedimentos com o cargo que exercem, assim como conflitos de interesses e de tráfico de influências. Em suma, engendram um clima propício para a institucionalização da corrupção no parlamento.
A 24 de Dezembro de 2008, por ocasião da cerimónia de cumprimentos de fim de ano o presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos prometeu, para o ano de 2009, o empenho dos deputados na fiscalização e acompanhamento das acções do governo, como contributo para a boa governação e a transparência no país. Enquanto a sociedade aguarda pelos resultados desse exercício, a presente investigação revela uma realidade que merece maior atenção e fiscalização por parte da sociedade e do presidente da Assembleia Nacional. Trata-se da fiscalização pública dos actos dos deputados, enquanto representantes eleitos do povo.
Pelo acima exposto, apresento os primeiros seis casos de deputados cujas actividades comerciais e funções extra-parlamentares suscitam várias considerações e interrogações à luz da legislação em vigor. Esta série investigativa, baseada exclusivamente em documentos oficiais, consiste, sobretudo, em informar e formar a opinião pública para uma tomada de consciência sobre o modo como os dirigentes usam o nome e o poder soberano do povo angolano. Para servir a quem? Eis a questão. A seu tempo, a Maka questionará a origem da riqueza ostensivamente exibida por alguns deputados.
Uma vez concluída a investigação sobre os deputados à Assembleia Nacional será, então, possível apresentar conclusões com o objectivo de moralizar a conduta dos representantes do povo, assim como contribuir para que exerçam o seu papel de fiscalização dos actos do governo imbuídos de autonomia e responsabilidade política, integridade moral, zelo no cumprimento das leis e respeito pela vontade do povo.
Impedimentos e Incompatibilidades
Julião Mateus Paulo “Dino Matross” e João Lourenço subscreveram na qualidade de sócios, a 1 de Julho de 2009, um contrato de investimento com o Estado angolano, num valor de inicial de 103.2 milhões de dólares, para a constituição da Companhia de Cervejas de Angola S.A, cuja fábrica está a ser construída na província do Bengo. O Conselho de Ministros aprovou o contrato de investimentos horas antes da sua assinatura formal.
Enquanto o secretário-geral do MPLA e deputado à Assembleia Nacional, Dino Matross, o fez como investidor individual, o vice-presidente da Assembleia Nacional, João Lourenço, assinou o contrato como patrão da empresa privada JALC – Consultores e Prestação de Serviços. Pelo Estado assinou o presidente da Agência Nacional de Investimentos Privados (ANIP), Aguinaldo Jaime, tendo o Conselho de Ministros ratificado o contrato através da Resolução 84/09 de 23 de Setembro. Por sua vez, o órgão colegial do governo argumentou que o referido contrato se enquadra no âmbito da promoção de investimentos “que visam a prossecução de objectivos económicos e sociais de interesse público, nomeadamente a melhoria do bem-estar da população, o aumento de infra-estruturas habitacionais, o aumento do emprego, bem como o fomento do empresariado angolano”.
Outro aspecto relevante da criação da Companhia de Cervejas de Angola S.A é o facto de integrar também, como investidor individual, o ministro da Defesa, General Kundy Paihama. A sociedade é composta ainda pela Bevstar, uma companhia registrada no Chipre, e as empresas de direito angolano Colimax, Lesterfield Capital, Real Business, Waygest e a Novinvest. Esta última tem como principal accionista o jurista Carlos Feijó, que presta assessoria jurídica à Sonangol e preside à Comissão Técnica da Comissão Constitucional.
Para além da Companhia de Cervejas de Angola S.A, os mesmos investidores associaram-se na criação da Sociedade Vidreira de Angola S.A, que dispõe de um investimento de 60.6 milhões de dólares para a construção e a laboração de uma fábrica de vidro, na província do Bengo. O Conselho de Ministros aprovou o investimento a 1 de Julho de 2009. O primeiro-ministro, Paulo Kassoma, assinou o despacho e remeteu o documento à ANIP para a celebração do contrato, tendo sido assinado no mesmo dia. O presidente da ANIP, Aguinaldo Jaime, representou o Estado enquanto os deputados Dino Matross e João Lourenço assinaram, respectivamente, como investidor individual e como patrão da JALC. Por sua vez, o General Kundy Paihama também o fez como investidor privado. O Conselho de Ministros ratificou o contrato através da Resolução 70/09 de 31 de Agosto.
Ambos os investimentos beneficiam de vários incentivos fiscais e aduaneiros, tais como isenções de pagamento de imposto industrial sobre os lucros de actividade de exploração e comercialização por um período de 12 anos. Também estão isentos de pagamento de impostos sobre a aplicação de capitais durantes 10 anos, assim como de pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras por quatro anos. Segundo o governo, esses incentivos visam promover uma das regiões mais desfavorecidas do país.
Apesar da preocupação manifestada pelo governo em atrair investimentos para o Bengo, o modo como o faz levanta várias questões de ordem jurídica, política e económica que urge abordar.
Do ponto de vista legal, a Lei Orgânica do Estatuto dos Deputados estabelece, no Artigo 20° (C) sobre impedimentos, que o deputado não pode “participar em concurso público de fornecimento de bens e serviços ou em contratos com o Estado e outras entidades colectivas de direito público, salvo os direitos definidos pela Lei dos Direitos do Autor”.
Tanto o secretário-geral do MPLA, Julião Mateus Paulo “Dino Matross” como o vice-presidente da Assembleia Nacional, João Lourenço, celebraram um contrato com o Estado em violação à lei que rege a sua conduta como deputados.
Por outro lado, o facto de se tornarem sócios do ministro da Defesa, General Kundy Paihama, enquanto todos exercem cargos públicos, inviabiliza a capacidade de tão influentes deputados em praticar a separação de poderes e fiscalizar os actos do ministro da Defesa, em particular, e do governo, em geral. Ao assinar, como investidor privado, um contrato com o Estado, o General Kundy Paihama também viola o estabelecido na Lei dos Crimes Cometidos pelos Titulares de Cargos de Responsabilidade. Essa lei proíbe, no Artigo 10° (2), o dirigente de participação económica em negócio sobre o qual tenha poder de influência ou decisão no exercício oficial das suas funções. O ministro Kundy Paihama é membro da comissão permanente do Conselho de Ministros, com direito à voto nos negócios de que é beneficiário directo como empresário.
É importante, pois, abrir um parêntesis para explicar as ramificações políticas dos actos de abuso de poder e de violação da legislação em vigor por parte dos titulares dos órgãos de soberania. É por causa dessa promiscuidade entre legisladores e membros do executivo que o presidente da ANIP, Aguinaldo Jaime, enquanto titular de cargo de responsabilidade, oficialmente acompanhou o ministro da Hotelaria e Turismo, Pedro Mutinde, na inauguração do Hotel Praia-Mar, à Ilha de Luanda, a 11 de Novembro de 2009, dia da independência nacional. O hotel, cujo investimento está orçado em 58 milhões de dólares, é propriedade de Aguinaldo Jaime, mas foi apresentado pelo ministro como uma grande iniciativa privada “no quadro de oportunidades de negócios que o país proporciona”. Aguinaldo Jaime acumula a sua função pública com a de sócio-gerente da sociedade proprietária do hotel, Hotel Praia-Mar Lda, contrariando o disposto na Lei dos Crimes Cometidos pelos Titulares de Cargos de Responsabilidade Artigo 10° (2) que proíbe o uso da função pública para benefício próprio.
Assim, não há uma instituição que seja capaz de fiscalizar ou aconselhar outra sobre a necessidade de transparência e boa gestão nos actos de governo.
Bornito de Sousa, na qualidade de chefe da Bancada Parlamentar do MPLA, apresenta outra situação grave. O reputado advogado e Presidente da Comissão Constitucional é sócio qualificado da seguradora Mundial Seguros. O Banco de Poupança e Crédito, uma instituição financeira de capitais públicos, é o principal sócio da referida seguradora. Assim o banco público e o deputado são sócios na Mundial Seguros, na qual Bornito de Sousa também assume as funções de presidente da Mesa da Assembleia-Geral. Por interpretação extensiva, o cargo de deputado é incompatível com o estabelecimento de uma sociedade comercial com uma empresa pública por, à partida, revelar um sério conflito de interesses. O deputado exerce o papel de fiscalizador dos actos do governo, o que inclui as empresas públicas. Como pode o deputado agir com isenção quando é sócio, por extensão, do Estado? Tal sociedade revela também a prática de tráfico de influência cuja definição, sem margem para dúvidas, se acha incorporada, enquanto acto de corrupção, no direito angolano através das Convenções da União Africana e das Nações Unidas contra a Corrupção, assim como do Protocolo da SADC contra a Corrupção.
Por outro lado, Bornito de Sousa é o sócio maioritário da Five Towers, International Building and Investments uma empresa que presta assessoria jurídica, consultoria, auditoria, e se insere noutros domínios comerciais desde a construção civil, venda de cimento, propaganda e marketing à representação comercial. O deputado é parceiro do vice-governador de Malange, Conceição Cristóvão, anterior assessor do primeiro-ministro para os Assuntos Regionais e Locais, o que é mais uma revelação da promiscuidade política entre legisladores e membros do governo no uso e abuso de cargos públicos para enriquecimento pessoal.
Diógenes do Espírito Santo Oliveira é presidente da 5ª Comissão de Economia e Finanças, da Assembleia Nacional, e mantém as funções de administrador do Banco Comercial Angolano, detido em 50% pelo Barclays Plc, através do Banco sul-africano ABSA. O referido banco tem como sócios os deputados Julião Mateus Paulo, Dumilde das Chagas Rangel e Fernando França Van-Dúnem, os ministros das Pescas e dos Transportes, respectivamente Salomão Xirimbimbi e Augusto Tomás, o governador da Huíla, Isaac dos Anjos e outras prominentes figuras do regime.
O Artigo 19° (C) claramente define, como incompatível, o exercício do mandato de deputado com o de membro do Conselho de Administração de sociedades anónimas. Todavia, o deputado Diógenes Oliveira conta com a solidariedade e cobertura política dos seus colegas e sócios parlamentares.
Afonso Domingos Pedro Van-Dúnem “Mbinda” é o presidente da Fundação Sagrada Esperança, criada como um braço empresarial e de carácter social do MPLA. Transformada em instituição de direito público, a fundação tem recebido do Orçamento Geral do Estado, desde 1999, uma verba anual de 25 milhões de dólares, num acordo total de 250 milhões de dólares. A fundação, por sua vez, canaliza parte dos fundos a uma empresa criada também pelo MPLA, a Gestão de Fundos S.A. Conforme o contrato de constituição entre as duas instituições estabelecidas pelo MPLA:“os objectivos do fundo são o suporte financeiro e a garantia do plano de pensões complementares de reforma por velhice e invalidez e de sobrevivência que constituem regalia social atribuída pela associada fundadora aos antigos combatentes veteranos da luta pela Independência Nacional aos ex-presos políticos do período pré-independência nacional, aos titulares de cargos públicos da I República, aos ex-deputados da Assembleia do Povo e da Assembleia Nacional, aos oficias da I e II guerras de libertação nacional, aos líderes dos partidos políticos que de alguma maneira contribuíram para a independência e democracia de Angola (…)”.
O caso da Fundação Sagrada Esperança ajuda a explicar a confusão que os líderes e legisladores do MPLA propositadamente fomentam para a realização de actos obscuros e particulares. Por essa razão é necessário contextualizar o modus operandi da direcção do MPLA e, consequentemente, do país na institucionalização da corrupção.
Por ocasião do IV Congresso do MPLA, em Dezembro de 1998, o presidente criticou, na altura, os altos níveis de corrupção que ameaçavam tomar o controlo total do governo. No parágrafo seguinte, o presidente aproveitou a “oportunidade para louvar a feliz iniciativa do MPLA ao ter lançado o Fundo de Investimentos Presente e o Fundo de Pensões Futuro”. A criação desta iniciativa empresarial privada do MPLA, com fundos públicos transferidos para a Fundação Sagrada Esperança, foi pessoalmente coordenada pelo Presidente da República. Dos Santos considerou-a como uma das melhores e mais inovadoras iniciativas, no mundo, no domínio da previdência social e de poupança. No acto de apresentação dos fundos, a 30 de Setembro de 1998, o Presidente José Eduardo dos Santos disse:
“O Fundo de Pensões/Futuro e o Fundo de Investimentos/Presente são duas iniciativas relevantes, que marcam o nascimento de sistemas privados de previdência social e de poupança para o investimento e situam o nosso país no conjunto dos mais avançados do sector. Eles assinalam, portanto, um dos acontecimentos mais importantes da nossa história no domínio económico e social”.
Todavia, passados seis anos após o discurso presidencial, o Tribunal de Contas, no Acórdão 001/2ª Câmara TC/ 2004 exarado em 2004 certificou, à data, a inexistência de contabilidade e o desvio de fundos para fins particulares na Gestão de Fundos S.A, a empresa responsável pelos fundos de que Dos Santos se orgulha como dos mais avançados do planeta. O então presidente do Conselho de Administração da Gestão de Fundos S.A, Isaac dos Anjos, foi condenado pelo Tribunal de Contas. Mas, curiosamente, foi promovido pelo Presidente da República, no ano seguinte, para o cargo de governador da Huíla.
Para além de ser um sorvedouro de fundos públicos, a Fundação Sagrada Esperança é, na realidade, uma instituição de carácter comercial. A 2 de Dezembro de 2009, o Presidente da República, José Eduardo dos Santos inaugurou o Centro de Conferências de Belas, propriedade da referida instituição. Considerado como o maior centro do país, o empreendimento custou 24 milhões de dólares, financiados pelos Bancos Sol e Keve, e foi construído numa área de 10 mil metros quadrados adjacente ao então complexo presidencial do Futungo de Belas. Como parte integrante do projecto, serão também construídos hotéis, edifícios residenciais e de escritórios, assim como parte da actividade comercial da Fundação. Durante a sua inauguração, o deputado Afonso Van-Dúnem referiu, segundo o Jornal de Angola, que “este centro passa a ser uma mais-valia para todos e uma singela contribuição da Fundação Sagrada Esperança para os esforços que o Governo angolano tem vindo a realizar no quadro do processo de reconstrução do país”.
Com o mesmo argumento, a Fundação está a construir um edifício de luxo de 26 andares na marginal de Luanda, orçado em 75 milhões de euros. A origem do investimento não foi anunciada. Para o efeito, Mbinda declarou à imprensa, aos 7 de Outubro de 2009, que a instuição por si dirigida vai “pôr no mercado grande parte deste prédio. Para cima de 80 por cento do imóvel será arrendado. Isso será propositado. O mesmo será feito não só para servir como sede, mas também como fonte de receita da fundação".
Apesar do Estatuto dos Deputados não ser específico em relação à gestão de fundações, por interpretação extensiva se pode aplicar o Artigo 19° (1) (c) e (f), sobre incompatibilidades no exercício de cargos de gestão em sociedades privadas, ao deputado Afonso Van-Dúnem “Mbinda” por manifesto conflito de interesses. Do ponto de vista material, o deputado Mbinda, investido no cargo de presidente do Conselho de Administração da Fundação Sagrada Esperança gere fundos do Estado e controla uma actividade comercial lucrativa. Essa gestão cria três situações de conflito de interesses. Primeiro, é a Assembleia Nacional quem aprova o Orçamento Geral do Estado, incluindo a dotação destinada à referida fundação.
Segundo, apesar do estatuto da fundação determinar o seu fim não lucrativo, o financiamento de pensões de antigos combatentes e altos funcionários do Estado na reforma, não são actos de beneficiência. A fundação apenas age como intermediária no desvio de fundos do Estado para o referido esquema. Segundo palavras do presidente Dos Santos, os fundos são uma iniciativa privada do MPLA. Na realidade, servem para benefício dos seus militantes, que são seleccionados conforme critérios pouco claros e cabendo a alguns duas pensões, uma do Estado e outra do MPLA – paga com dinheiros públicos.
Terceiro, a Fundação Sagrada Esperança exerce actividades comerciais lucrativas e a sua aplicação é publicamente desconhecida. Por dever, a fundação tem, entre outras obrigações, de enviar anualmente, ao governo, relatórios e contas do exercício findo e de colaborar com a administração do Estado na prestação de serviços e afins, segundo os Artigos 13° (A) e (C) do Regulamento das Associações e Outras Instituições.
A Lei Orgânica do Estatuto do Deputado impede, no Artigo 20° (C), que o deputado participe em contratos com o Estado. A fundação está obrigada a contratos com o Estado, como beneficiária de fundos públicos e, como instituição de utilidade pública, está sujeita à supervisão dos organismos do Estado
Desse modo, o deputado é gestor de uma instituição supervisionada por organismos do Estado. Como pode, assim, exercer, enquanto representante eleito do povo, a fiscalização sobre os actos do governo, o seu supervisor?
O caso da Fundação Sagrada Esperança se afigura, pois, como um esquema de corrupção institucional emanado de uma decisão colegial da direcção do MPLA e da liderança do país, que são uma e a mesma coisa.
Joana Lina Ramos Baptista, a segunda vice-presidente da Assembleia Nacional, tem o privilégio de ser a presidente do Conselho de Administração do Fundo Lwini, da Primeira-Dama Ana Paula dos Santos. A situação de Joana Lina corresponde à de Afonso Van-Dúnem “Mbinda”, e os argumentos legais esgrimidos no caso deste servem para ambos. O Fundo Lwini também é uma instituição de utilidade pública e é o segundo maior accionista do Banco Sol, uma das duas entidades credoras da Fundação Sagrada Esperança.
Para uma maior compreensão do emaranhado de negócios que envolve a nomenklatura do MPLA, importa explicar que o maior accionista do Banco Sol, com 45% das acções, é a Sansul que, por sua vez, é uma das 64 empresas da holding do MPLA, a GEFI. Criada a 21 de Setembro de 1992, a GEFI tem como sócia fundadora, a Fundação Sagrada Esperança, os actuais deputados do MPLA Francisco Magalhães Paiva e Carlos Alberto Ferreira Pinto, o então assessor jurídico presidencial António Van-Dúnem, entre outras altas figuras do regime.
Outrossim, cabe à deputada a fiscalização dos actos do Presidente da República, enquanto Chefe de Estado e de Governo. O facto de servir como funcionária da esposa do Presidente Dos Santos, Ana Paula dos Santos, é um ultraje à dignidade do cargo de 2ª vice-presidente da Assembleia Nacional que a deputada Joana Lina Baptista ocupa, e inviabiliza a sua autonomia como representante eleita dos cidadãos. Esse quadro de promiscuidade configura uma situação passível de tráfico de influências para benefício particular da família presidencial, para o reforço dos poderes presidenciais através da Assembleia Nacional, e para benefício particular da própria deputada.
As convenções da União Africana (Artigo 4°, 1, f) e das Nações Unidas contra a Corrupção (Artigo 18°, a, b), assim como o Protocolo da SADC contra a Corrupção (Artigo 3°, 1, f) definem de forma similar, de acordo com Peter Gastrow, o tráfico de influência como um acto de corrupção. Esses tratados foram incorporados no direito angolano e se lhes é aplicada moldura penal através do Artigo 321° do Código Penal angolano.
Conclusão
Dos seis influentes membros da Assembleia Nacional abordados neste breve resumo, cinco são membros do Bureau Político do MPLA, enquanto Diógenes Oliveira tem assento no Comité Central do partido no poder. O presente texto revela a arrogância e o total desrespeito, por parte dos referidos deputados, da legislação em vigor. Esse costume institucional inviabiliza a capacidade do parlamento em fiscalizar as acções do governo. Também conspurca a probidade dos deputados em legislar, com transparência e interesse público, a favor de um Estado de direito em que a separação de poderes entre o executivo, o legislativo e o judicial seja realizada.