segunda-feira, 26 de março de 2012

MPLA e Governo tiram "cadeira vazia" à oposição.

Oposição passa a ficar impedida de abandonar o plenário no momento da votação, como gesto de protesto político

A nova proposta de lei orgânica sobre o Estatuto do Deputado, que começa a ser discutida  terça-feira  pela Assembleia Nacional, na especialidade, vai proibir os deputados de optarem pela política de “cadeira vazia” no momento da votação de qualquer diploma.

A oposição fica, assim, impedida de abandonar o plenário, no momento a votação, como forma de protesto, como aconteceu várias vezes este ano, por causa de Suzana Inglês e outros motivos políticos.

O  documento, cuja aprovação final  deverá acontecer no dia 29 de Março, prevê como   medidas disciplinares, a advertência , a censura registada , a suspensão de salários e descontos salariais.  O Projecto de Lei Orgânica    reformula a actual lei aprovada em Junho 1993  por, alegadamente, estar  desajustada da realidade actual.  

Este novo estatuto orgânico, segundo o vice-presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Jurídicos e Regimento da Assembleia Nacional Emílio Homem, citado pelo Jornal de Angola,   prevê agora  a penalização de deputados que    se ausentarem da sala   no momento da votação. O deputado do MPLA  sustentou que “o que  tem acontecido até agora não é normal e contraria a ética do deputado”.

Emílio Homem esclareceu que votar é um dever e direito do deputado, que tem três formas para manifestar o seu voto: abstenção, a favor ou contra. “Nunca abandonar a sala," disse.
O líder parlamentar da UNITA, Raul Danda, disse que o  que se está a viver no país é o retrocesso de democracia. “Estamos a querer implementar uma democracia do tipo Coreia do Norte o que é greve,” disse.

O  porta-voz do PRS, Joaquim Nafoia disse que a intenção do partido que sustenta o Governo já era esperada.

“Tudo isso se enquadra no programa da diminuição das liberdades e portanto não há nada que estranhar,”  acrescentou os deputados debatem também na especialidade o Projecto de Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral.  

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